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Quinta, 01 de Fevereiro de 2024.

CFESS e entidades se manifestam sobre Residência em Serviço Social no sistema de justiça
Instituições encaminham nota ao Ministério Público e Tribunais de Justiça 

Card traz o título: manifestação interinstitucional sobre a residência em Serviço Social no ministério público e nos tribunais de justiça e a logo das entidades signatárias abaixo. Arte: Rafael Werkema/CFESS

 

O CFESS, juntamente a entidades associativas, federativas, da área sindical e profissional, divulga hoje uma nota conjunta pela qual expõe, às unidades estaduais do Ministério Público, Tribunais de Justiça e outros ramos das referidas instituições, o entendimento e posicionamento acerca das proposições de Residência em Serviço Social em instituições do sistema de justiça. 
 
No documento, as instituições afirmam que “processos de trabalho que envolvam o exercício da profissão em Serviço Social, independentemente de qual for o enquadramento funcional na instituição, exigem a inscrição no Conselho Regional competente, em total conformidade com as exigências estipuladas na legislação vigente”.  
 
Além disso, ressaltam as entidades: “os Programas de Residências objetivam a formação em serviço numa determinada direção, o que exige a elaboração de projetos pedagógicos que integrem a área de estudos na qual o/a residente está inserido/a e a sua atuação num ambiente de prática correlacionado à respectiva área. Assim, as entidades firmatárias reconhecem a existência de Residência Multiprofissional na Saúde, na qual o Serviço Social é uma das áreas contempladas”. 

 

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Vale destacar também que a Residência, nos moldes legalmente estabelecidos, caracteriza-se como pós-graduação lato sensu, portanto, necessita de aprovação junto ao Ministério da Educação e seu programa executado por unidade de ensino especializado. “Desse modo, a Residência é meio de preparação de profissionais para compor, de forma qualificada, o quadro de recursos humanos efetivo/definitivo/estável para atuação nas políticas públicas, como ocorre historicamente na saúde”, diz outro trecho do documento. 

 

O texto enfatiza ainda que “o provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público é, portanto, uma necessidade real, posto que os/as residentes não substituem os/as trabalhadores/ras, pois esses/essas (residentes) devem desenvolver o exercício profissional na instituição destinada ao campo de experiência de ensino em serviço”.  
 
De acordo com as entidades signatárias da nota, “os Programas de Residência devem cumprir determinados regramentos, para que, de fato, se constituam numa modalidade de formação com as características anteriormente mencionadas e não como uma forma de substituição da força de trabalho para tão somente executar o trabalho profissional”. 
 
Assim, ao explicar as situações e requisitos, as entidades solicitam às unidades do Ministério Público e Tribunais de Justiça a suspensão de contratação de residentes em Serviço Social, até que as referidas instituições disponham dos requisitos educacionais necessários, de modo a preservar a qualidade dos imprescindíveis e importantes serviços prestados à sociedade, em especial a população mais aviltada pelas desigualdades sociais. 

Assinam o documento, além do CFESS e da Abepss, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (Aaspsi-Brasil).

 
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Comunicação/CFESS

Diogo Adjuto - JP/DF 7823

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