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Sexta, 01 de Março de 2024.

CFESS protocola requisição em defesa das 30h semanais para assistentes sociais
Documento foi enviado ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Ações prosseguem

Card destaca chamada para 30 horas para assistentes sociais de todo o país, com um mapa do Brasil formado por desenhos de pessoas representando assistentes sociaisArte: Rafael Werkema/CFESS
A conquista da jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais completa, em 2024, 14 anos, desde a aprovação e sanção da Lei 12.317/2010, que garantiu este direito. No entanto, órgãos públicos do Executivo Federal, além de outras instâncias estaduais e municipais, ainda resistem a cumprir a lei federal. Foi nessa direção que o CFESS protocolou no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), no mês de fevereiro, uma requisição em defesa do cumprimento da Lei 12.317/2010, elaborada pela assessoria jurídica do Conselho. 

Clique e acesse o Parecer Jurídico do CFESS
 

“Considerando a mudança de contexto político após o resultado das eleições de 2022, e ainda, tendo em vista a criação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) que, por meio da Lei nº 14.600/2023 recebeu a responsabilidade pelo tema ‘gestão de carreiras públicas’, o CFESS iniciou ainda em 2023 uma aproximação junto ao órgão, para que seja revisto o atual posicionamento da questão dentro da administração pública federal”, explica a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi) do CFESS, Marciângela Gonçalves.  
 

O documento protocolado no ministério agora em 2024, produzido pela assessoria jurídica do CFESS, apresenta novos elementos jurídicos favoráveis à implementação das 30 horas no regime estatutário da União, tendo sido gerada uma juntada ao processo administrativo, aberto em agosto de 2023 por demanda do CFESS, que trata da questão no MGI. “Nosso objetivo é que haja uma reconsideração quanto à interpretação da Lei 12.317/ 2010 para assistentes sociais dos serviços públicos federais, inclusive com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), com interpretações distintas das colocadas pelo governo federal”, acrescenta Marciângela. 
 

CFESS dialoga com coletivo de assistentes sociais   
 
Nesta terça-feira (27/2), o CFESS se reuniu com representantes do Coletivo Nacional de Assistentes Sociais do Executivo Federal em Luta pela Jornada de 30h. O encontro foi por meio remoto, do qual participaram, pelo CFESS, as conselheiras Marciângela Gonçalves, Angelita Rangel e o conselheiro Ubiratan de Souza; a assessora em Serviço Social Clarisse Conceição e a assessora jurídica Natália Faraj. 
 

No debate, a gestão do CFESS apontou as ações, incidências e estratégias que vêm sendo desenvolvidas desde 2023 até este início de 2024, reforçando a luta histórica do Conjunto CFESS-CRESS para o cumprimento dessa lei extensiva a toda a categoria indistintamente, conforme pode ser visto abaixo.  
 

- Junho/2023: A partir das demandas que chegaram ao CFESS, houve o agendamento de uma reunião com o MGI, com representação do Coletivo e do CFESS. Como encaminhamento, ficou a proposta de envio de novo documento que trouxesse subsídios para a análise do posicionamento do MGI com relação à pauta em questão. Este documento foi enviado na forma de ofício em julho/23 e, em agosto/23, considerada a ausência de retorno por parte do ministério, o documento foi oficialmente protocolado para que gerasse um processo administrativo no MGI; 
 

- Como não houve nenhum encaminhamento do processo por parte do MGI, em outubro/2023 houve nova discussão na Cofi sobre a pauta, para estabelecer novas estratégias, bem como articulações políticas encaminhando ofícios para gabinetes de deputadas e deputados; 
 

- Em novembro/2023, o CFESS realizou incidências para agendar nova reunião com o MGI, para prosseguir com o diálogo e entendimento com o governo federal;   
 

- Em dezembro/2023, houve nova reunião com o MGI, na qual o CFESS foi solicitado a apresentar elementos para subsidiar a existência de nova interpretação técnico-jurídica na análise da questão, o que foi efetivado agora em fevereiro/2024 pelo Conselho Federal.    
 

Concurso Nacional Unificado  

Paralelamente à iniciativa de incidir junto ao MGI, o CFESS tem realizado outras ações para efetivar o cumprimento das 30h semanais para assistentes sociais. Uma das mais recentes diz respeito ao Concurso Nacional Unificado do Governo Federal, cujos editais foram publicados em 10 de janeiro de 2024. Ao tomar conhecimento da abertura de cargos públicos para assistentes sociais com jornada de 40 horas, entre outras questões, o CFESS protocolou um pedido de retificação do Edital nº 05 do referido concurso, em 16 de janeiro de 2024. 
 

Outro aspecto a ser destacado é o de que a Cofi do CFESS também vem acompanhando, diuturnamente, todos os pedidos e/ou denúncias com relação à implementação das 30 horas dos servidores e servidoras públicas federais, que chegam ao Conselho Federal. É importante destacar ainda a imprescindível atuação dos CRESS, no âmbito das articulações e fiscalização do cumprimento da Lei 12.317/2010 na esfera estadual, distrital e municipal. A categoria pode e deve acionar os Regionais para denunciar os descumprimentos de que tiver conhecimento. 

Acesse o Parecer Jurídico do CFESS, protocolado no MGI
 
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Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

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Comunicação/CFESS

Diogo Adjuto - JP/DF 7823

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