Conselho Profissional x Sindicato: você sabe a diferença?
Data de publicação: 29 de julho de 2025
Fotos: Lorena Lima/estagiária sob supervisão
Créditos: Diogo Adjuto/CFESS
“Por que tenho que pagar a anuidade? Quem luta pelo nosso piso salarial? E as 30h? Quem defende nossas condições de trabalho? E nossas atribuições e competências?”. Para responder essas e outras questões, que frequentemente chegam aos CRESS e ao CFESS, o Conselho Federal lança, nesta semana, o folder “Conselho Profissional e Sindicato: O que faz cada um?”. O material cumpre mais uma deliberação do 51° Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.
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O que é um Conselho Profissional?
Os Conselhos de Classe, como o CFESS e os CRESS, são autarquias públicas de regulamentação profissional, responsáveis por fiscalizar, disciplinar, orientar, normatizar e defender a profissão, de acordo com as atribuições e competências estabelecidas pela Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662/1993), legislação que instituiu a criação do CFESS e dos CRESS.
Nesse sentido, seu principal objetivo é garantir que assistentes sociais atuem profissionalmente de forma ética e qualificada, com base nos princípios ético-políticos e nos subsídios técnico-operativos da profissão.
E o Sindicato?
Os sindicatos são entidades privadas de representação de trabalhadores e trabalhadoras de uma determinada categoria ou ramo profissional. Eles também atuam na defesa dos interesses trabalhistas, econômicos e sociais, negociando convenções e acordos coletivos de trabalho; representando profissionais em disputas trabalhistas ou negociações com empregadores; oferecendo apoio jurídico em questões trabalhistas; contribuindo na organização e mobilização da categoria, dentre outras atividades.
A luta é coletiva!
Embora possuam atribuições distintas, tanto o Conselho quanto o Sindicato podem atuar coletivamente. O CFESS também se articula com entidades sindicais, em especial quando chegam demandas ao conselho no que diz respeito, por exemplo, a baixos salários, editais de concursos públicos, jornadas superiores a 30 horas semanais, vínculos precários de trabalho, condições de trabalho, dentre outras. O Conjunto CFESS-CRESS sempre busca se posicionar nessas situações, apoiando e estimulando mobilizações da categoria em aliança com sindicatos. Essa colaboração é essencial para o fortalecimento da categoria.
Os sindicatos devem representar os trabalhadores e trabalhadoras em reivindicações coletivas e no âmbito trabalhista (salários, condições de trabalho, benefícios etc.). A filiação ao sindicato é opcional. Já o CFESS e os CRESS regulamentam e orientam o exercício da profissão de assistente social por meio de resoluções, portarias, publicações, notas técnicas, são responsáveis pelo processamento ético e pela emissão do Documento de Identidade Profissional (DIP). A inscrição é obrigatória para o exercício profissional por força da lei de regulamentação da profissão.