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CFESS se manifesta contrário ao Programa de Residência Psicossocial do CNJ


Data de publicação: 7 de maio de 2026
Fotos: Rafael Werkema
Créditos: Diogo Adjuto

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O CFESS divulga, nesta quarta-feira (6/5), o Parecer Jurídico nº 07/2026-N, para apresentar uma análise crítica ao Programa de Residência Psicossocial instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 658/2025. O documento aponta inconsistências normativas e riscos ao exercício profissional de assistentes sociais no âmbito do Poder Judiciário. 

No parecer agora divulgado, o CFESS destaca uma série de problemas no programa. Entre eles, estão a ausência de garantias pedagógicas estruturadas, como um projeto formativo consistente e a exigência de vínculo com instituições de ensino superior; fragilidades na supervisão, inclusive com possibilidade de atuação de profissionais contratados ou conveniados; e o risco de utilização indevida de força de trabalho qualificada em substituição à realização de concursos públicos. O documento também aponta inconsistências em relação às normas que regulam a formação e o exercício profissional no Serviço Social. 
 
Clique aqui para acessar o Parecer do CFESS 

Outro aspecto enfatizado é que o próprio CNJ já reconheceu, em diagnósticos institucionais, a existência de déficit de profissionais nas equipes técnicas do Judiciário.  
“Para o CFESS, esse problema deve ser enfrentado por meio da realização de concursos públicos e do fortalecimento das equipes multiprofissionais, e não por iniciativas que possam fragilizar as condições de trabalho e a qualidade dos serviços prestados à população”, ressalta a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional do CFESS, Marciângela Gonçalves. 

O parecer também critica a lógica formativa do programa. Ao não exigir vínculo obrigatório com instituições de ensino superior, o modelo se distancia dos parâmetros educacionais previstos para processos formativos e compromete seu caráter educativo, afastando-se das referências de estágio e pós-graduação. 

Problema de longa data 

O debate sobre programas de residência na área sociojurídica não é recente. Em janeiro de 2024, o CFESS, em conjunto com outras entidades, já havia se posicionado de forma contrária à implementação dessas iniciativas nos moldes propostos, destacando a ausência de base legal adequada, fragilidades na formação e riscos de precarização do trabalho. 

Na sequência, o Conselho Federal ingressou no CNJ com o Pedido de Providências nº 0007864-79.2024.2.00.0000, questionando o uso da Resolução nº 439/2022 como fundamento para a criação de programas de residência em Serviço Social. Durante a tramitação, o próprio CNJ reconheceu a inadequação desse fundamento ao editar a Resolução nº 635/2025, que proibiu expressamente a utilização da norma anterior para programas fora da área jurídica — entendimento considerado relevante no julgamento do caso. 

Apesar disso, poucos meses depois, o CNJ aprovou a Resolução nº 658/2025, instituindo o Programa de Residência Psicossocial. A medida reacende o debate e levanta questionamentos sobre a coerência normativa adotada pelo órgão. 

Diante desse cenário, o CFESS defende a revogação da Resolução nº 658/2025 e a revisão da decisão que instituiu o programa. O Conselho sustenta que a vedação estabelecida pela Resolução nº 635/2025 — que proibiu o uso da Resolução nº 439/2022 para criação de residências em áreas não jurídicas — é a interpretação mais coerente com o ordenamento jurídico e deve ser mantida. 

Por fim, o Conjunto CFESS-CRESS informa que segue articulado com outras entidades para o enfrentamento coletivo da pauta, em defesa das condições éticas, técnicas e legais do exercício profissional, da formação de qualidade e da realização de concursos públicos para assistentes sociais. 

 


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