Graduação em Serviço Social com qualidade só se for presencial, legal, crítica e ética!
Data de publicação: 16 de abril de 2026
Fotos: Rafael Werkema
Créditos: CFESS, Abepss e Enesso
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) vêm a público reafirmar seu posicionamento em defesa de uma formação profissional de qualidade, presencial, pública, laica e socialmente referenciada, destacando o estágio supervisionado em Serviço Social como dimensão indispensável, inegociável e legal desse processo formativo.
A atual conjuntura impõe inúmeros desafios à classe trabalhadora, no que se refere ao acesso a uma formação de qualidade. Nesse cenário, as modalidades remotas, à distância ou aligeiradas de ensino, frequentemente são apresentadas como alternativas que, supostamente, atenderiam às necessidades de uma parcela da classe trabalhadora que se vê sem tempo para a formação presencial. No entanto, esse aparente benefício encobre a realidade da precarização do trabalho e da formação profissional. A escala 6x1, os longos deslocamentos cotidianos, a necessidade de múltiplos vínculos de trabalho para composição de renda, o desemprego e a crescente uberização e precarização das relações trabalhistas impõem à classe trabalhadora um ritmo de vida acelerado, orientado pela urgência da sobrevivência, subordinando a formação profissional, muitas vezes, a essas condições estruturais.
No ano em que as Diretrizes Curriculares da ABEPSS (1996) completam 30 anos, e diante do cenário atual, torna-se urgente reafirmar a centralidade de uma formação profissional de qualidade em sua intrínseca articulação com o trabalho de assistentes sociais. A pandemia de Covid-19, bem como a acelerada incorporação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), no contexto da precarização do trabalho, apresentam novos desafios ao debate sobre o estágio supervisionado, frequentemente tensionado pela indagação acerca de sua possibilidade de realização na modalidade remota. Reafirmamos, nesse sentido, os posicionamentos históricos das entidades da categoria, bem como a Resolução CFESS nº 533/2008, destacando que a presencialidade do estágio não se reduz à discussão sobre sua viabilidade técnica, mas diz respeito, sobretudo, ao sentido político-pedagógico de sua realização no âmbito de uma formação profissional de qualidade, comprometida com o projeto ético-político do Serviço Social.
Embora as modalidades remotas sejam apresentadas como solução para o(a) trabalhador(a) que quer e precisa estudar, isso oculta a transferência de responsabilidade do Estado e das instituições para o indivíduo, que acaba recebendo uma formação de menor densidade crítica. É necessário reconhecer os avanços tecnológicos, mas estes devem servir como ferramentas auxiliares, e não substituir o espaço de convivência e confronto com a realidade social que o campo de estágio proporciona.
O estágio supervisionado precisa estar conectado a um plano de estágio, construído coletivamente pelos sujeitos que compõem esse processo - estagiária(o), supervisor(a) de campo e supervisor(a) acadêmica(o) - fundamentado nos meandros do trabalho profissional, tendo a supervisão direta (de campo e acadêmica) como pressuposto para sua realização. Deve também possibilitar o diálogo sobre a dimensão relacional das atividades desenvolvidas e, sobretudo, favorecer o desenvolvimento de habilidades para que futuros(as) assistentes sociais possam lidar com os dilemas e construir respostas profissionais no cotidiano dos mais diversos espaços sócio-ocupacionais. Trata-se de características e dimensões que somente a presencialidade é capaz de assegurar com qualidade.
A presencialidade no campo de estágio é relevante, no sentido de garantir as vivências onde ocorrem as demandas oriundas das expressões da questão social, permitindo à(ao) estudante apreender e refletir sobre os elementos da totalidade e apreender as mediações necessárias para enfrentar as situações reais do cotidiano profissional, superando a mera razão instrumental. Sua importância se manifesta na radicalidade de reconhecer a relação conjunta entre a teoria e a prática, que se constrói durante o processo formativo. A unidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa cumpre uma finalidade que possui relação com os fundamentos do trabalho de assistentes sociais, no sentido de propor respostas que estejam alinhadas ao compromisso coletivo firmado nos valores que sustentam a direção do projeto ético-político da profissão. É a prática sendo vivida e experienciada no cotidiano profissional, que nos permite desvelar as tramas que sustentam as desigualdades inerentes ao modo de produção capitalista.
Sobre esse tema, reivindicamos o Parecer Jurídico Nº 02/2026-N , acatado pelo Conselho Pleno do CFESS em acordo com ABEPSS e ENESSO, que historiciza a temática, fundamenta interpretações legais e apresenta subsídios para as afirmações constantes nesta nota conjunta.
Ainda, é importante destacar que há debates sobre estágios que são realizados de forma obrigatória e os estágios que são realizados de forma não obrigatória. Pela concepção de estágio e de formação que orienta a direção ético-política das entidades do Serviço Social brasileiro, essa diferenciação não imputa responsabilidades diferentes para os sujeitos envolvidos nesse processo, admitindo que estágio em Serviço Social é só com supervisão direta, atribuição privativa de assistentes sociais. No que se refere a interpretações jurídicas que adensam o debate sobre a realização de estágios obrigatórios remunerados, consulte o Parecer 01-2026-N, acatado pelo Conselho Pleno do CFESS em acordo com as demais entidades.
A precarização da formação profissional se expressa em diferentes aspectos e, por esse motivo, as entidades se manifestam em defesa do ensino de qualidade e devidamente legalizado! Trata-se de um alerta a toda a sociedade, para que, antes de iniciar cursos na área, busque informações sobre a legalidade deles, evitando fraudes e golpes que precisam ser enfrentados com as medidas cabíveis. Graduação em Serviço Social com qualidade só se for presencial, legal, crítica e ética!
Formação com qualidade é educação com direitos para você e para toda a sociedade. Nesse sentido, reafirmamos nossos princípios ético-políticos, para sustentar que apenas uma formação de qualidade será capaz de manter o Serviço Social no campo da crítica anticapitalista, contribuindo para a luta antirracista, antipatriarcal, anticapacitista, anti-imperialista e contra todas as formas de exploração e opressão, na construção de um horizonte de liberdade.