Nova Resolução do CFESS atualiza regulamentação sobre condições éticas e técnicas para o exercício profissional
Data de publicação: 18 de setembro de 2025
Fotos: Lorena Lima/estagiária sob supervisão
Créditos: Isabel Andrade/estagiária sob supervisão e Diogo Adjuto/CFESS
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) lançou a Resolução nº 1.114/2025, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional de assistentes sociais. A norma já está em vigor e revoga integralmente a Resolução CFESS nº 493/2006.
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A atualização foi construída a partir de um processo coletivo no Conjunto CFESS-CRESS. O tema começou a ser debatido no 50º Encontro Nacional CFESS-CRESS, em 2023, em Brasília (DF). Desde então, um Grupo de Trabalho (GT) nacional reuniu contribuições dos CRESS e do CFESS e elaborou indicações para o texto final, aprovado pelo Conselho Pleno em agosto de 2025.
O que mudou?
O trabalho realizado em ambientes digitais agora consta do novo texto. Isso pode ser caracterizado pelo uso de tecnologias, plataformas de comunicação/atendimento e sistemas informatizados para o registro de informações e documentos, trazendo ainda diretrizes nítidas sobre condições do ambiente de trabalho e acessibilidade — em sintonia com legislações atuais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Novidade: a normativa dedica um capítulo inteiro à autonomia profissional, definindo-a como uma condição ética e técnica fundamental para o exercício profissional. A Resolução 1.114 aponta a autonomia como competência de assistentes sociais para realizarem escolhas fundamentadas no Código de Ética e na Lei de Regulamentação da profissão, não tendo a obrigatoriedade de prestar serviços profissionais incompatíveis com o que preceitua os arts. 4º e 5º da Lei nº 8.662/93.
E sobre o sigilo profissional?
Em relação a esta questão, a Resolução CFESS nº 1.114 inova ao contemplar as demandas decorrentes do atendimento em ambiente digital, assegurando privacidade e sigilo de som, imagem e texto. A norma trata ainda expressamente de questões antes não previstas, como a gravação de atendimentos e a instalação de câmeras nos espaços de trabalho, reforçando a garantia do sigilo como um direito e dever de assistentes sociais, conforme previsto no Código de Ética.
A coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional do CFESS (Cofi), Marciângela Gonçalves, comemora a publicação da nova normativa. Segundo ela, é importante destacar que esta publicação, além de se constituir um importante instrumento normativo de defesa e valorização do trabalho de assistentes sociais e dos direitos da população atendida pelo Serviço Social, expressa os debates e reflexões dos Conselhos Regionais e do Federal, a partir do trabalho do GT Nacional.
“Este grupo teve a participação de conselheiras(os), trabalhadoras(es) agentes fiscais e assessorias técnicas especializadas. A Resolução expressa o acumulado desse trabalho, a partir da realidade vivenciada pelos CRESS no âmbito de sua atuação de orientação e fiscalização do exercício profissional de assistentes sociais em todo o território brasileiro”, completa Marciângela.
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