Notícias

Ameaças ao BPC são assunto para assistente social


Data de publicação: 1 de agosto de 2025
Fotos: Rafael Werkema/CFESS
Créditos: Diogo Adjuto/CFESS

Imagem do WhatsApp de 2025-08-01 à(s) 13.58.51_0b4bec5e.jpg

O CFESS tomou conhecimento da assinatura, no dia 25 de junho de 2025, do Decreto 12.534/2025 pelo governo federal. O objetivo foi de promover alterações no anexo do Decreto nº 6.214/2007, que rege as regras para concessão, continuidade e suspensão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS). Nesse sentido, o CFESS manifesta preocupação com o novo decreto e explica as críticas à normativa, que traz mais ameaças à concessão do benefício. 

O decreto 12.534/2025 integra um conjunto de orientações dos Ministérios da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento, que, com a dificuldade de manter as metas estabelecidas no arcabouço fiscal, têm tentado cortar gastos principalmente das políticas sociais, como saúde, educação e assistência social. Cabe relembrar que, ainda em 2024, o governo federal já havia mudado regras para aumentar a fiscalização e impor normas mais rígidas principalmente para a concessão do BPC. 

“Historicamente o BPC sofre ameaças sob a égide da austeridade fiscal, e quando neoliberalismo do Estado Fiscal brasileiro coloca em discussão o volume de recursos destinados para programas de transferência direta de renda e a sustentabilidade do benefício”, destaca a assistente social Jucileide Nascimento, que representa o CFESS no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). 

Sobre o Decreto 12.534/2025, os principais pontos de atenção são:  

1 - Definições de Renda Familiar: redefine "família incapaz de prover a manutenção" como aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de integrantes seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Nesse sentido, merece ressalva a revogação do inciso II e V, do §° 2 do art. 4°, que incluía, entre as excepcionalidades para o cálculo, programas de transferência de renda (tal como o Bolsa Família), bem como rendas de natureza eventual ou sazonal. Implica dizer que estas alterações contribuirão para deixar de fora do benefício diversas famílias que antes eram contempladas, em especial aquelas unipessoais, que recebem recursos do programa de transferência de renda do governo federal - bolsa família; 

2 - Estabelece também que o BPC, concedido por via administrativa ou judicial, será revisto periodicamente para avaliação do preenchimento dos requisitos constantes da legislação e da continuidade das condições que lhe deram origem, e o processo de reavaliação passará a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada. Contudo, o Decreto não traz informações sobre qual será o período e como será feita essa revisão, mas os procedimentos de reavaliação já foram iniciados pelo INSS, responsabilizando a própria pessoa beneficiária pelos agendamentos da avalição social e da perícia médica.   

De acordo com a assistente social e professora Teresa Costa, que integra a gestão da Abepss, a categoria de assistentes sociais está muito próxima das pessoas que podem, em algum momento do seu ciclo de vida ou pela questão da deficiência, demandar acesso ao BPC. “Ou seja, nossa categoria atua nas unidades de atendimento à população brasileira que tem perfil para o acesso ao BPC, e os nossos processos de trabalho precisam sempre envidar esforços na direção do acesso aos direitos sociais dos usuários e usuárias. Nosso objetivo é de atuar em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais e, diante dos debates acerca do BPC, o acesso às informações para toda a população acerca do benefício é fundamental”, explica a assistente social. 

 Para a conselheira do CFESS Angelita Rangel, que é trabalhadora do INSS, uma alteração relevante que o decreto traz diz respeito ao § 3º do art. 16, quando inclui que as avaliações de que trata o § 1º observarão os aspectos biopsicossociais da pessoa com deficiência. “Ao fazê-lo, o referido decreto tenta adequar às exigências da lei Brasileira de Inclusão (LBI), porém o que assistimos na prática, no INSS, no processo de avaliação da deficiência das pessoas que buscam pelo BPC, é a negação desta avaliação biopsicossocial em, pelo menos dois momentos distintos: 1) com a utilização do padrão médio - onde a análise social é feita por meio de algoritmos, sem a presença da(o) assistente social. Isso ocorre quando a pessoa passa pela perícia-médica federal e esta reconhece a existência de impedimento grave; 2) quando a perícia-médica federal entende que não se trata de impedimento de longo prazo, ocasião em que o requerimento é indeferido na hora, sem sequer levar em consideração ou mesmo passar pela análise social feita pela(o) assistente social do INSS. Nestas situações, tem-se uma análise puramente biomédica e não biopsicossocial, conforme preconizado na LBI”, detalha a conselheira do CFESS. 

 Audiência debate ameaças ao BPC 

O CFESS participou da Audiência Pública Democrática sobre as ameaças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o tema “O direito constitucional ao BPC-LOAS: entre as ameaças de fraudes e do ajuste fiscal”. O evento ocorreu no dia 18/7, sexta-feira, no auditório do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), organizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do qual o CFESS é integrante, representado pela assistente social e professora Jucileide Nascimento. Também marcou presença no evento a assistente social e professora Teresa Cristina Costa, que integra a atual gestão da Abepss. 

A programação debateu os desafios e ameaças ao BPC no contexto das tentativas de ajuste fiscal e da criminalização do acesso ao benefício, também trouxe o tema da judicialização do BPC e os impactos na vida de beneficiários e beneficiárias e na gestão pública. Por fim, o evento abordou o papel da comunicação e da mobilização social na defesa de políticas públicas e dos direitos sociais.  

Para Angelita Rangel, conselheira do CFESS, o modelo de digitalização e modernização do atendimento implementado pelo INSS nos últimos anos, com 100% dos atendimentos por meio de plataformas digitais, tem criado imensas barreiras para a população que necessita dos benefícios e serviços da autarquia, sem considerar o perfil dessa população que, em sua maioria, recebe um salário-mínimo, possui baixa escolaridade e não tem acesso ou não sabe utilizar dispositivos eletrônicos.  
 
“Quando consideramos o público atendido pelo BPC, o critério de renda já o denuncia, conforme critério de renda para acesso ao benefício ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente. Além disso, o INSS tem milhares de acordos de cooperação técnica, inclusive com a Ordem dos Advogados do Brasil. Ainda, a gestão da autarquia tem imposto, ao Serviço Social do INSS, a restrição da realização de atividades de avaliação social para acesso ao BPC e à aposentadoria da pessoa com deficiência em detrimento das demais atividades de atendimento ao público tanto individuais quanto coletivas, internas e externas (Socialização de informações/Assessoria e Consultoria)”, destaca a conselheira.  
 
Ou seja, ela acrescenta que, com a restrição do acesso da população às informações no próprio INSS ou por meio dele, pelo serviço de socialização de informações, a população acaba recorrendo a terceiros, que, em sua maioria, são escritórios de advogadas(os), o que, inequivocadamente, amplia as judicializações. Outro fator importante, de acordo com Angelita Rangel, é a imposição de metas de produtividade e retirada da jornada de trabalho das servidoras e dos servidores do órgão, intensificando e ampliando a jornada de trabalho, com impacto na qualidade do atendimento e análise de benefícios, podendo gerar a ampliação de indeferimentos indevidos, conforme já apontado pelo Tribunal de Contas da União (clique aqui para saber mais), restando como opção para a população a judicialização.  
 
“Por fim, não podemos deixar de falar das bonificações que fazem com que profissionais, inclusive assistentes sociais, ampliem o número de avaliações sociais diárias, indo na contramão das defesas e valores éticos do Serviço Social e do pactuado em acordo de greve com a autarquia”, completa a conselheira. 

Neste ano, ocorrerão também as Conferências de Assistência Social. Por isso, é importante a participação da categoria nessa instância de controle social. A defesa do Serviço Social é pela ampliação e acesso ao BPC para pessoas idosas a partir dos 60 anos e a garantia de acesso a pessoas com deficiência, conforme preconizado na Lei Brasileira de Inclusão, por meio da avaliação biopsicossocial da deficiência, considerando aspectos além dos biomédicos. O CFESS também defende o aumento do cálculo de renda para acesso ao benefício, e não sua restrição, reconhecendo o BPC como renda necessária à sobrevivência de famílias que acessam o direito, muitas vezes sendo esta a única renda familiar.  

 


search
Transparência

Transparência

call
Contato

Contato

volume_up
E-SIC

E-SIC

newspaper
Notícia

Notícia





topo