Free cookie consent management tool by TermsFeed
Acessibilidade       A+  A-          Botão libras  Botão Voz          
O que você procura?
Terça, 26 de Março de 2013.

CFESS entra na Justiça pelas 30 horas sem redução salarial
Ação de antecipação de tutela protocolada na última sexta (22) quer garantir que assistentes sociais de todo o Brasil tenham direito à jornada de trabalho reduzida


A luta do Conjunto CFESS-CRESS pela implementação da lei que determina a jornada máxima de trabalho da categoria em 30 horas sem redução salarial ganhou mais uma capítulo na última sexta-feira, 22 de março. O CFESS entrou com uma ação de antecipação de tutela na Justiça Federal do Distrito Federal para que assistentes sociais de todo o Brasil tenham direito à jornada de trabalho reduzida, conforme a Lei 12.317/ 2010, que complementou a Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993).

Leia o documento na íntegra

A ação pede também a anulação da Portaria nº 97/2012, expedida pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que excluiu assistentes sociais do quadro profissional que têm carga horária reduzida. Tal portaria vem referendando decisões contrárias à aplicação da Lei das 30 horas, retirando um direito da categoria conquistado com muita luta e garantido por lei.

Na ação, o CFESS expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência, para evitar dano grave e de difícil reparação para a categoria, e para melhoria da qualidade dos serviços prestados. “A imediata execução da lei 12.317/2010 contribuirá para que os serviços realizados por assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada de trabalho possibilitará melhores condições de trabalho, evitando a fadiga e o estresse, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional, componentes estes essenciais para  garantias  dos direitos sociais previstos pelo artigo 6º da Constituição Federal, o que sem dúvida trará inúmeros benefícios para a população usuária dos serviços”, diz trecho da petição, impetrada pela advogada do CFESS, Sylvia Terra.

Para a presidente do CFESS, Sâmya Ramos, esta ação do Conselho Federal é mais uma iniciativa que a gestão Tempo de Luta e Resistência coloca, nos âmbitos político e jurídico, para garantir esse importante direito conquistado. “Já realizamos dois dias nacionais de luta (2011 e 2012) e, no próximo mês de maio, vamos potencializar a defesa das 30 horas com os debates sobre ‘Serviço Social contra a exploração do trabalho’, tema escolhido para as comemorações do Dia do/a Assistente Social. Sigamos firmes na defesa dos direitos da classe trabalhadora e da categoria de assistentes sociais", afirmou Sâmya, que ressaltou ainda a importância da continuidade das mobilizações políticas pela defesa dos direitos de assistentes sociais e da população usuária do serviço social.

Leia o documento na íntegra

Relembre
Esclarecimento sobre a implantação da jornada de 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial

Parecer jurídico do CFESS sobre Orientação Normativa do MPOG

Curta o CFESS no Facebook e siga-nos no Twitter
No Facebook: http://www.facebook.com/CfessOficial
No Twitter: https://twitter.com/#!/CfessOficial
No Youtube: http://www.youtube.com/user/CFESSvideos

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessoria de Comunicação
[email protected]