Free cookie consent management tool by TermsFeed
Acessibilidade       A+  A-          Botão libras  Botão Voz          
O que você procura?
Quinta, 02 de Dezembro de 2021.

Nota do CFESS sobre anúncio do programa 'Serviço Social voluntário'
Documento alerta para o uso indevido do nome da profissão e anuncia medidas a serem tomadas

Rafael Werkema/CFESS

 

O CFESS tomou conhecimento nesta quarta-feira (1º/12), por meio da imprensa nacional, de que o Governo Federal pretende apresentar ainda em 2021, via medida provisória ou projeto de lei, uma proposta denominada “serviço social voluntário”, que funcionaria como uma "rampa" de transição entre a informalidade e a formalidade no emprego, conforme declarações do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

 

Nesse sentido, o Conselho Federal de Serviço Social, autarquia pública que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), vem a público informar que:

 

Apesar das poucas informações divulgadas até o momento, aparentemente, o projeto não se trata de proposta relacionada à profissão de Serviço Social, regulamentada pela Lei 8.662/1993.

 

É preciso estar alerta para os problemas e ilegalidades da utilização da expressão “serviço social” no projeto. O artigo nº 15 da Lei 8.662/1993 veda expressamente o uso da expressão “Serviço Social” por quaisquer pessoas de direito público ou privado que não desenvolvam competências e atribuições privativas de assistente social.

 

Além disso, o uso da expressão “serviço social”, associado à palavra “voluntário”, pode retomar uma concepção equivocada sobre a profissão, que tanto as entidades representativas quanto a própria categoria de assistentes sociais refutam: a de voluntarismo e assistencialismo, em detrimento do reconhecimento de benefícios e políticas sociais como direito da população e obrigação do Estado.

 

O Serviço Social é uma profissão de nível superior, regulamentada, inscrita na divisão social do trabalho, que exige competências teóricas e técnicas, e que deve ser remunerada, não podendo ser confundida com voluntarismo, altruísmo ou benesse.

 

Assim, o CFESS enviará imediatamente ofício aos Ministérios da Cidadania, da Previdência social, Trabalho e Emprego, e também ao Congresso Nacional, solicitando a retirada da expressão “serviço social” da proposta, antes mesmo de seu lançamento , para evitar eventuais prejuízos à imagem e concepção do Serviço Social brasileiro, e para impedir que violações à legislação sejam cometidas.

 

Diante do cenário de miséria e desemprego, realidade de milhares de brasileiras e brasileiros, as medidas de austeridade fiscal e o desmantelamento dos serviços públicos, bem como, projetos pautados em ajuda e voluntariado, precarizam ainda mais as relações de trabalho e aprofundam as desigualdades econômicas.

 

Por isso, o Conselho Federal seguirá alerta às ações do Governo federal que possam impactar na vida da população usuária do Serviço Social, denunciando aquelas que atacam e retiram direitos, como já apontado em momentos anteriores. 

 

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Gestão melhor ir à Luta com Raça e Classe em Defesa do Serviço Social (2020-2023)