Free cookie consent management tool by TermsFeed
Acessibilidade       A+  A-          Botão libras  Botão Voz          
O que você procura?
Quinta, 12 de Dezembro de 2019.

Agora é lei! Assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica!
Lei 13.935/2019 foi promulgada nesta quinta-feira (12). Próximo passo é pensar estratégias coletivas para implementação

Imagem mostra vários lápis apontando para o texto Agora é Lei(arte: Rafael Werkema/CFESS)

 

Uma grande conquista para a educação básica! Uma grande conquista para estudantes e suas famílias! Uma grande conquista para assistentes sociais e psicólogos/as!

 

Foi publicada nesta quinta (12/12), no Diário Oficial da União, a Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

 

Pelo texto, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Os sistemas de ensino têm um ano para implementação e cumprimento da nova lei.

 

Na avaliação da conselheira e coordenadora da comissão de Seguridade Social do CFESS, Elaine Pelaez, uma nova fase se inicia a partir da publicação: o trabalho cotidiano pela implementação e regulamentação da Lei. “Sem dúvida, a promulgação da Lei 13.935/2019 é uma das maiores conquistas para a política de educação básica, pincipalmente nessa conjuntura de retrocessos e desmontes diários de todas as políticas sociais. Por isso, toda a mobilização e articulação que as categorias do serviço social e da psicologia vêm organizando ao longo dos últimos anos devem continuar, para que a lei seja implementada”, afirma.

 

Na prática, isso significa, por exemplo, promover novas ações que mostrem a importância e a urgência da inserção desses/as profissionais (assistentes sociais e psicólogos/as) na educação básica, dando destaque para as contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar, em uma sociedade marcada profundamente pela desigualdade.

 

“Sabemos que a mobilização popular é fundamental para pressionar para que o Estado brasileiro cumpra as leis, ainda mais aquelas que garantem direitos à população. Assim como foram organizadas as mobilizações em âmbito estadual e nacional para aprovação da Lei, para sua implementação esse trabalho agora deve ser feito nos municípios, nas prefeituras, câmaras municipais, por assistentes sociais e psicólogos/as, que podem organizar grupos, comissões etc.”, explica Elaine.

 

Outra ação é a reivindicação, por exemplo, de concursos públicos para equipes multiprofissionais para atuar na educação básica dos municípios.

 

"A justificativa do governo quando vetou o então projeto de lei 3688/2000 foi a falta de orçamento. Temos que parar de aceitar (e de reproduzir) este discurso de que não há verba para a educação, para a saúde e outras políticas sociais. A população brasileira tem sofrido cotidianamente os impactos brutais desse desfinanciamento. Assim, é importante que assistentes sociais acompanhem e participem, por exemplo, da elaboração do Orçamento Participativo de seu município,” opina. 

 

“Foram quase duas décadas de luta para aprovação da lei. Assim, o Conjunto CFESS-CRESS, em articulação com o CFP e outras entidades, continuará atuando na defesa da inserção de assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica. São os/as estudantes e suas famílias, a sociedade geral e a educação os maiores beneficiários dessa lei”, completa a conselheira do CFESS.

 

Ela finaliza ressaltando também o impacto positivo que o trabalho das assistentes sociais na educação básica terá em outros sujeitos que atuam na área, como educadores/as e outros/as trabalhadores/as.

 

Imagem de uma estudante com o cartaz com os dizeres Serviço Social nas Escolas

Em 2015 o PL foi aprovado na CCJ (foto: Diogo Adjuto/CFESS)

 

No entendimento da assistente social da Marista Escola Social Lúcia Mayvorne e ex-conselheira do CFESS, Kátia Madeira, com a promulgação da lei o debate sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogos na educação básica ganha mais visibilidade e urgência.

 

“A educação básica tem muito a ganhar com esta lei. Assistentes sociais e psicólogos/as podem contribuir muito para qualificar o processo de ensino-aprendizagem. Nosso trabalho vai incidir em diversas questões do cotidiano das escolas, como, por exemplo, o enfrentamento às diversas violações de direitos que permeiam o cotidiano de estudantes, suas famílias e comunidades, a questão da evasão escolar, e muitas outras que requerem uma análise social”, comenta a assistente social, que trabalha na área da Educação.

 

Para ela, o papel dos CRESS será fundamental na articulação com os CRP, com conselhos estaduais e municipais de educação. “Uma proposta é agendar audiências com as secretarias de educação dos municípios para pautar o tema”, sugere.

 

Assistentes sociais e psicólogos/as podem contribuir na identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de  Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial das políticas sociais e públicas.

 

Uma luta histórica

Foram quase duas décadas para que o PL Educação (Projeto de Lei 3688/2000)  virasse a Lei 13.935/2019. “Uma luta e uma vitória do coletivo, que contou com diversas ações das entidades (Conjunto CFESS-CRESS, CFP entre outras) e mobilização das categorias”, relembra Kátia.

 

Ela destaca o Encontro Nacional CFESS-CRESS de 2001, onde surgiram as primeiras propostas da categoria para se pensar estratégias de inserção do/a assistente social nas escolas. “Ali se criou o grupo de trabalho com essa temática”, conta.

 

Além disso, no decorrer dos anos, foram produzidas notas e documentos, entre os quais se destacam:

Serviço Social na educação, que aponta a função social da escola e a contribuição do Serviço Social no direito à educação, possibilidades legais de projetos de lei para a implantação do Serviço Social nas escolas municipais e estaduais, mapeamento de assistentes sociais inseridos/as na educação em articulação com os CRESS, entre outros.

 

“Parecer sobre os projetos de Lei que dispõem sobre a inserção do Serviço Social na Educação”, elaborado pelo professor Ney Luiz Teixeira de Almeida.

 

Subsídios para a atuação de Assistentes sociais na Política de Educação, documento que contribui para que a atuação profissional na Política de Educação se efetive em consonância com os processos de fortalecimento do projeto ético-político do serviço social e de luta por uma educação pública, laica, gratuita, presencial e de qualidade.

 

Grupo se mobilizou na entrada da Câmara dos Deputados

Em 2013, durante mobilização para que Comissão de Educação da Câmara votasse o PL (foto: Diogo Adjuto)

 

Sem contar também as inúmeras participações em reuniões, audiências e votações no Congresso Nacional, como mostra o histórico de notícias do site do CFESS.

 

“Estivemos também em audiências públicas sobre o tema, dezenas de reuniões em diferentes comissões com parlamentares e muitas outras atividades pela defesa do serviço social e da psicologia na educação básica, o que só vem reafirmar o papel fundamental das entidades na defesa não só das suas respectivas profissões, mas da política de Educação”, ressalta Kátia.

 

 

Releia algumas matérias sobre a luta pelo PL da Educação

 

 
19 de junho de 2013 - “Da Copa eu abro mão, eu quero Educação”: CFESS realiza nova mobilização na Câmara, mas parlamentares novamente não comparecem à sessão da Comissão de Educação

 

7 de julho de 2015 - PL Educação avança na Câmara e vai ao Plenário

 

12 de Setembro de 2019 - PL Educação é aprovado na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial

 

 

 

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Gestão É de batalhas que se vive a vida - 2017/2020
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - JP-MG 11732
Assessoria de Comunicação

[email protected]