CFESS lança as ‘Diretrizes para Planejamento’ nos Conselhos
Data de publicação: 11 de maio de 2026
Fotos: Rafael Werkema
Créditos: Diogo Adjuto
No Conjunto CFESS-CRESS, as decisões sobre como aplicar os recursos provenientes das anuidades, fonte de renda dos Conselhos, para as ações técnicas e políticas das entidades são baseadas em debates e deliberações dos espaços democráticos de planejamento, como as assembleias, os Encontros Regionais Descentralizados e o Encontro Nacional, com a participação de assistentes sociais da base nos estados. Para aprimorar esse processo, o CFESS lança hoje o documento “Diretrizes para Planejamento do Conjunto CFESS-CRESS".
Clique aqui para acessar
O documento apresenta diretrizes e reflexões sobre o planejamento institucional do Conjunto CFESS-CRESS, destacando sua importância política, histórica e metodológica. “Esta é a primeira vez que o Conjunto traça diretrizes de planejamento, baseadas em acúmulos de experiências e documentos anteriores desde 2014. Com esta publicação, queremos enfatizar a importância de registrar a memória institucional, buscando conexões entre ações, relatórios e gestão financeira ética e comprometida com a defesa da profissão”, explica a presidenta do CFESS, Kelly Melatti.
O texto aborda também a importância do planejamento, das deliberações e recomendações para ações do triênio, buscando padronização e alinhamento institucional, ressaltando que as ações deliberadas devem ocorrer durante o triênio, com períodos variados de execução.
Além disso, deliberações permanentes exigem atualização anual, como patamares de anuidades e comemorações do Dia da (o) Assistente Social, dentre outras.
Triênio de gestão no Conjunto CFESS-CRESS
O ciclo trienal organiza ações, monitoramento e avaliação ao longo do período, promovendo continuidade e efetividade. Cada gestão realiza as três fases: planejamento, no primeiro ano, monitoramento no segundo e avaliação no último ano. É dessa forma que os Conselhos Regionais e o Conselho Federal delibera, planeja, monitora e avalia a realização de suas ações, na defesa da profissão, dos direitos da categoria de assistentes sociais e dos serviços prestados à sociedade.
Clique aqui e conheça o documento