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CFESS lança nota técnica para reforçar sigilo profissional em atendimentos com apoio a pessoas com deficiência e não falantes de português


Data de publicação: 11 de março de 2026
Fotos: Rafael Werkema
Créditos: Diogo Adjuto

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O CFESS divulga para a categoria uma nova nota técnica que trata do sigilo profissional em atendimentos que envolvam pessoas com deficiência acompanhadas de profissionais de apoio ou acompanhantes, bem como pessoas que não falam a língua portuguesa do Brasil e dependem de intérpretes para se comunicar. A iniciativa cumpre a Deliberação nº 11.1 do Eixo Orientação e Fiscalização do 50º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS. 
 
Clique aqui para acessar o documento 

A nota contou com contribuições do Comitê Anticapacitista do CFESS, acatadas pelo Pleno do Conselho Federal, reforçando o debate institucional sobre acessibilidade, combate ao capacitismo e garantia das condições éticas para o trabalho do Serviço Social. Ao tratar de sigilo profissional, o documento se articula com a normativa recente do CFESS sobre salvaguarda de documentos técnicos e sigilosos, que reconhece o sigilo como direito das pessoas atendidas e dever de assistentes sociais. 

O principal objetivo da nota é orientar a categoria e instituições empregadoras sobre os procedimentos indispensáveis para preservar o sigilo profissional em atendimentos que demandem a presença de terceiras(os) de apoio. Entre os contextos contemplados, estão situações em que a pessoa com deficiência é acompanhada por intérpretes de Libras, ledoras(es), transcritoras(es), cuidadoras(es)/atendentes pessoais ou acompanhantes, que viabilizam a comunicação, o acesso à informação e o exercício de direitos. 

Embora o foco inicial seja o atendimento a pessoas com deficiência, o CFESS ressalta que a necessidade de garantir comunicação plena e acessível também se estende às pessoas não falantes da língua portuguesa do Brasil. Nessa condição, encontram-se, por exemplo, pessoas migrantes, refugiadas e povos originários que dependem de profissionais intérpretes para acessar serviços essenciais e obter informações de forma segura e compreensível. A nota técnica enfatiza que, em todos esses casos, a preservação do sigilo e o respeito à autonomia da pessoa atendida devem orientar as decisões profissionais. 

O texto apresenta, de forma didática, a definição dos conceitos de terceira(o) de apoio, profissional de apoio e acompanhante, com a finalidade de orientar a atuação de assistentes sociais e delimitar responsabilidades no processo de atendimento. Como instrumento central, é instituído o Termo de Confidencialidade (TC), por meio do qual profissionais de apoio e/ou acompanhantes assumem formalmente o dever de sigilo e a restrição do uso de informações pessoais ou sensíveis às quais tenham acesso durante o atendimento. 

A nota técnica também traz orientações para compatibilizar o direito/dever de sigilo profissional com o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado, reforçando que a pessoa com deficiência tem autonomia para decidir sobre sua vida, suas necessidades e a participação de terceiras(os) de apoio.  

O documento ainda contempla situações em que a(o) própria(o) assistente social é pessoa com deficiência, indicando cuidados e condições que devem ser garantidos pela instituição para assegurar o exercício profissional com privacidade, sigilo e acessibilidade, em consonância com o Código de Ética e com as resoluções do CFESS em vigor.  

"O CFESS recomenda que instituições e serviços promovam ações formativas permanentes sobre sigilo profissional, acessibilidade e enfrentamento ao capacitismo, de modo a consolidar uma cultura institucional de respeito aos direitos humanos e à confidencialidade das informações das pessoas atendidas”, completa a conselheira Angelita Rangel.

Acesse a nota técnica por aqui


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