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Quarta, 15 de Março de 2017.

Eleições do Conjunto CFESS-CRESS: é hora de votar!
É a categoria de assistentes sociais que definirá os rumos da profissão e de suas entidades representativas

Imagem mostra ilustração abstrata de pessoas segurando uma cédula eleitoral e a convocação convidando assistentes sociais a votarem

(Arte: Rafael Werkema/CFESS)

 

Os próximos dias 15, 16 e 17 de março marcarão mais um momento significativo para o Serviço Social brasileiro. Assistentes sociais de todo o Brasil irão às urnas participar do processo eleitoral que definirá a gestão do CFESS, dos CRESS e das Seccionais para os próximos três anos (2017-2020).

 

Em alguns estados, o processo eleitoral já ocorre, na modalidade do voto por correspondência, mas em grande parte dos regionais, haverá voto presencial conforme calendário de cada CRESS/Seccional. Este é mais um momento de participação da categoria  no seu direito de votar, contribuindo para o fortalecimento da profissão e de suas entidades representativas.

 

Houve inscrição de chapas em mais de 90% dos Conselhos Regionais, sendo que em alguns estados há duas ou mais concorrentes, seja para as sedes, nas capitais, ou para as seccionais, no interior, demonstrando que a categoria é a protagonista da construção ético-política do Serviço Social brasileiro.

 

Veja as questões mais frequentes sobre o processo eleitoral.

 

Por que o ato de votar significa um direito a ser exercido?

O CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.

 

O Conjunto CFESS-CRESS entende, portanto, que o voto é um direito de cada assistente social e um instrumento democrático para o fortalecimento da profissão, da categoria e de suas entidades representativas.

 

O processo eleitoral é transparente?

O Conjunto CFESS-CRESS não só dá visibilidade, como fomenta a participação de cada assistente social em sua estrutura política. Isso vale para a participação da categoria como base nas comissões dos CRESS, para a participação de assistentes sociais nas assembleias regionais, para a reserva equânime de espaço para assistentes sociais da base nos encontros deliberativos das entidades (Descentralizados e Encontro nacional), para a promoção de eventos gratuitos realizados pelo Conjunto CFESS-CRESS, entre outros.

 

E no processo eleitoral não seria diferente. Cada assistente social tem a oportunidade de participar de todas as instâncias das eleições: na organização de chapas para concorrer à gestão, na composição das comissões eleitorais que ajudam a organizar o processo eleitoral e, finalmente, na votação direta nas gestões concorrentes.

 

Por que estabelecer um quórum mínimo?

O Conjunto CFESS-CRESS é o único também que faz a combinação do voto não obrigatório a um quórum mínimo, expressando seu compromisso com a participação política democrática.

 

Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto que não é obrigatório, o Conjunto quer estimular a participação política da categoria e garantir a legitimidade das urnas.

 

De acordo com o artigo 22 do Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013), nas eleições para o CFESS, CRESS e Seccionais, o quórum será de 15% do número de assistentes sociais em situação regular para votar.

 

Durante a votação presencial, pode haver boca de urna?

Conforme estabelece o Artigo 53 do Código Eleitoral, não é permitida a boca de urna dentro do estabelecimento de votação, nem usar procedimentos ou mecanismos para limitar ou influenciar o pleno exercício da liberdade de voto.

 

No voto presencial, as urnas estarão abertas nos três dias de votação?

Depende da definição de calendário de cada Comissão Regional Eleitoral. A votação deve ocorrer em até três dias consecutivos (15, 16 e 17 de março), mas poderá ser realizada também em um só dia, nesse caso coincidindo com o último dia previsto no calendário eleitoral (17/3).

 

Por isso, cada assistente social deve confirmar com o CRESS de sua região o local e a data em que as urnas estarão disponíveis.

 

Ainda dá tempo para enviar o voto por correspondência?

É importante que assistentes sociais em locais onde o voto é por correspondência postem, o quanto antes seu voto, para que o mesmo chegue ao CRESS até 17 de março, que também é o ultimo dia da votação presencial.

 

Por que votar e por que participar do Conjunto CFESS-CRESS?

Porque o Serviço Social brasileiro é patrimônio da categoria, bem como suas entidades representativas. É a categoria que define a direção ético-política dos Conselhos, na medida em que as gestões são eleitas diretamente por cada assistente social, que se organiza e se mobiliza para organização e escolha de chapas que melhor defenderão sua concepção de profissão.

 

A defesa da profissão acontece não só nos espaços profissionais e no exercício profissional cotidiano, mas também na organização política da categoria e na participação de assistentes sociais em suas entidades representativas, seja na base ou na gestão dos CRESS/Seccionais e CFESS.

 

Veja a tabela das chapas inscritas em todo o Brasil

 

Conheça o Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013)

 

Veja a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), instituída por portaria

 

Visite a página da chapa “É de batalhas que se vive a vida”, que concorre à direção do CFESS e leia sua carta-programa

 

Acompanhe o calendário eleitoral

 

Leia também

http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1338Comissão Nacional Eleitoral divulga lista de chapas inscritas para o Conjunto CFESS-CRESS

 

Conheça a chapa que concorre à direção do CFESS para o triênio 2017-2020

 

Vêm aí as Eleições do Conjunto CFESS-CRESS

 

 

 

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

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