Acessibilidade       A+  A-          Botão libras  Botão Voz          
O que você procura?
Terça, 05 de Março de 2013.

CFESS adere à Campanha Latino-americana por Estados Laicos
Ação vai ao encontro das deliberações e defesas do Conjunto

Banner oficial da campanha (arte: Católicas pelo Direito de Decidir)

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o Brasil é um Estado Laico, ou seja, sem religião oficial  ou obrigatória. Essa também é uma das defesas do Conjunto CFESS-CRESS, que luta por um país que não deve estabelecer preferências religiosas ou se manifestar por meio de seus órgãos ou entidades públicas. Nessa perspectiva, o CFESS aderiu à Campanha Latino-americana por Estados Laicos, realizada pela organização não governamental feminista “Católicas pelo Direito de Decidir”.

A campanha tem como slogan a frase “Por um Estado Laico que garanta o pluralismo e o direito de decidir de todas as mulheres”. A defesa do Estado sem religião oficial ou obrigatória vai ao encontro das deliberações do Eixo Ética e Direitos Humanos do Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS 2012 e também dos posicionamentos públicos do CFESS.

No mesmo sentido, o Conselho Federal já publicou a Resolução CFESS n.º 627/2012, que dispõe sobre a vedação de utilização de símbolos, imagens e escritos religiosos nas dependências do Conselho Federal, dos Regionais e das Seccionais de Serviço Social, entendendo que “o CFESS e os CRESS são entidades de fiscalização profissional de caráter público em defesa dos interesses da sociedade, por isso não devem expor qualquer símbolo religioso, independentemente da crença”, conforme trecho da norma.

"A defesa do Estado laico está em sintonia com os princípios do nosso Código de Ética Profissional e, portanto no horizonte emancipatório de nosso projeto ético-político. É preciso fazer valer a laicidade do Estado brasileiro em todos os nossos espaços de atuação profissional e política. Nenhuma religião pode permanecer interferindo nas legislações de interesse público. Entendemos que a liberdade de expressão religiosa não pode permanecer sendo ambiguamente interpretada como imposição de credos religiosos. Afinal, o respeito ao Estado Laico pressupõe também reconhecer o direito ao não credo de nenhuma natureza", avalia a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Marylucia Mesquita.

Ela acrescenta ainda que a adesão do CFESS à campanha se deve também à articulação com a ONG Católicas pelo Direito de Decidir, que tem o apoio do CFESS nesta campanha.

Saiba mais sobre a campanha

Clique e conheça a Resolução CFESS n.º 627/2012

Curta o CFESS no Facebook e siga-nos no Twitter
No Facebook: http://www.facebook.com/CfessOficial
No Twitter: https://twitter.com/#!/CfessOficial
No Youtube: http://www.youtube.com/user/CFESSvideos

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação
[email protected]