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Quinta, 28 de Novembro de 2019.

Gestão de documentos em foco no CFESS: Conselho participa de solenidade com o Arquivo Nacional
Em conjunto com outros conselhos profissionais, documento é lançado em Brasília

Imagem mostra o auditório do CFC, durante o lançamento do documento. Representantes de Conselhos Federais e Regionais participaram da solenidade (foto: Comunicação/CFC)

 

O CFESS compôs, ao longo de 2019, o grupo de trabalho nacional composto por servidores/as do Arquivo Nacional e representantes de conselhos de fiscalização profissional federais e regionais, com o objetivo de elaborar o Código de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional. O documento foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (26), por meio da Portaria do Arquivo Nacional n° 398, de 25 de novembro de 2019 (clique para acessar).

 

Representado pela vice-presidente, Daniela Neves, que compôs o GT, e pelos trabalhadores Sandra Sempé (Coordenadora Executiva do CFESS) e Gleyton Carvalho (assistente técnico-administrativo do CFESS), o Conselho Federal participou da solenidade de lançamento do documento, realizado no dia 26 de novembro na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília (DF).

 

Durante o trabalho do GT, ao longo de 2019, houve uma consulta pública, nos meses de setembro e outubro, para que aqueles que não compuseram o grupo de trabalho também pudessem opinar. Agora, o trabalho foi concluído e está disponível para utilização por todos os conselhos federais e regionais de fiscalização profissional.

 

 “Esses instrumentos serão fundamentais para a gestão dos documentos no Conjunto CFESS-CRESS e, para isso, é fundamental que as gestões e trabalhadores/as se apropriem do conteúdo elaborado pelo GT e agora disponível”, destaca a conselheira do CFESS Daniela Neves.

 

Imagem posada mostra os/as participantes da solenidade ao fim do lançamento da publicação.Documento foi lançado com a participação de Conselhos e trabalhadores/as (foto: Comunicação/CFC)

 

É importante ressaltar ainda que, conforme texto da própria portaria que divulgou o documento, “no prazo de vinte e quatro meses, os Conselhos de Fiscalização Profissional ficam obrigados a elaborar relatório circunstanciado, apresentando uma análise do impacto da utilização dos instrumentos de gestão de documentos em cada órgão/entidade, apontando as necessidades de alteração e/ou complementação”.

 

Clique aqui para acessar o ‘Código de Classificação, Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional’

 

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