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Sexta, 24 de Março de 2017.

Sobre a nulidade do processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS no estado do Pará
Assistente social, fique por dentro do assunto!

Imagem ilustrativa das eleições CFESS-CRESS(Arte: Rafael Werkema)

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público se manifestar sobre a declaração, pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de nulidade do processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, triênio 2017-2020, no estado do Pará (1ª Região).

 

Inicialmente, cabe ressaltar que a CNE informou à diretoria do CFESS,  em fevereiro de 2017, que o processo eleitoral no estado do Pará, vinha ocorrendo com inobservância das normas contidas no Código Eleitoral definidas na Resolução CFESS nº 659/2013, exigindo orientação sistemática por parte da comissão. Além disso, vinha ocorrendo com problemas de ordem  política, organizacional e de relacionamento, envolvendo a direção do Conselho Regional de Serviço Social do Pará (CRESS-PA) e a Comissão Regional Eleitoral (CRE-PA).

 

Em 10 de março de 2017 a CRE-PA encaminhou à CNE  a “propositura de impossibilidade da realização das eleições no CRESS 1ª região Pará nas datas aprazadas”, definidas pelo calendário eleitoral. Na ocasião, a CRE-PA apresentou documento com “motivos e fatos” e informou que “o processo foi extremamente prejudicado pela total ausência de autonomia e condições de estrutura para garantir as ações necessárias para a execução das eleições”. Ao mesmo tempo, a CRE informou a participação de apenas dois de seus membros nas ações de sua competência.

 

Sendo órgão superior e final na via administrativa, a CNE, considerando não haver a figura do adiamento das eleições do Conjunto CFESS-CRESS em nossas normativas eleitorais, deliberou, com base em manifestação da assessoria jurídica do Conselho Federal, pela anulação do processo eleitoral no Pará. A CNE também estabeleceu a realização de eleições extraordinárias em segunda convocação no estado em data futura a ser fixada pelo CFESS, conforme dispõe a Seção II do Código Eleitoral.

 

Reafirmamos que o processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS sempre foi ampla e democraticamente discutido com os Conselhos Regionais e suas bases. O Código Eleitoral foi debatido e aprovado pelos CRESS nos Encontros Nacionais do Conjunto, fórum máximo de deliberação da categoria, que reúne assistentes sociais da base e da direção dos Conselhos Regionais de todo o país.

 

Por isso, quanto maior e mais democrática a participação da categoria, maior a legitimidade do processo,  pois o CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório e com exigência de um quórum mínimo.

 

Assim sendo, informamos que a diretoria do CFESS acatou a deliberação da CNE e que o processo eleitoral no estado do Pará será realizado futuramente por meio de eleições extraordinárias, visando à garantia da transparência, da democracia e da lisura de todo o processo para a categoria de assistentes sociais no estado.

 

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão Tecendo na luta a manhã desejada (2014-2017)