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Segunda, 01 de Dezembro de 2014.

CFESS reflete sobre o trabalho de assistentes sociais no Programa Nacional de DST/AIDS
Leia a nota sobre o Dia Mundial de Luta contra a AIDS

Balões no céu de São Paulo lembram a luta contra a AIDS (Foto: Alexandre Carvalho/ A2 Fotografia)Balões no céu de São Paulo lembram a luta contra a AIDS (Foto: Alexandre Carvalho/ A2 Fotografia)

 

O Dia Mundial de Luta contra a AIDS surgiu a partir da Assembleia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, a data passou a ser comemorada em 1988, por meio de portaria do Ministério da Saúde. O dia foi instituído como forma de despertar a sociedade para a necessidade da prevenção, aumentar a compreensão sobre a pandemia e promover análises da sociedade e de órgãos públicos sobre a doença. A data coincide com a promulgação da Constituição Federal, em que a concepção de saúde passa a ser caracterizada como decorrente das condições de vida, de trabalho e da necessidade de acesso igualitário a todos os serviços, na perspectiva da promoção, proteção e recuperação da saúde, expressando a proposta, do projeto de Reforma Sanitária, de democratização da saúde.

 
A saúde é um dos principais campos de atuação do/a assistente social e sua inserção na área vem se ampliando em função das novas manifestações da questão social, que impõem crescentes demandas aos serviços de saúde, incluindo-se nesse espectro a Política Nacional DST/Aids.
 
Apesar dos avanços e ações da Política Nacional, o preconceito e a discriminação contra as pessoas que vivem com HIV/Aids ainda são as maiores barreiras no combate à epidemia, ao adequado apoio, ao  diagnóstico,  à assistência e ao seu tratamento
 
O CFESS considera fundamentais as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, para implantação e implementação da Rede de Serviços Laboratoriais para o Diagnóstico do HIV, por meio das portarias nº 59/GM, de 8 de janeiro de 2003, e nº 34, de 28 de julho de 2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). Estas têm viabilizado o acesso dos/as usuários/as aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), guardando coerência com os princípios  defendidos pelo projeto ético-político profissional do Serviço Social, na medida em que visam a garantir  a universalidade, equidade da assistência, a acessibilidade e o respeito ao direito dos/as usuários/as aos serviços de saúde.
 
Expedida pelo Programa de AIDS/SVS/MS, a Norma Técnica que orienta a realização dos serviços previstos nas portarias acima citadas vem corroborar com o processo de ampliação dos serviços aos/às usuários/as. Entretanto, gera conflitos, na medida em que estabelece, para todos/as os/as profissionais de saúde, a competência de realizar as atividades relacionadas aos testes rápidos e emissão de laudos, inclusive aos/às assistentes sociais, colocando como única condição a capacitação que, neste caso, se sobrepõe à formação específica de cada área. Os testes, historicamente, foram realizados por auxiliares de enfermagem e técnicos/as de laboratórios.
 
O CFESS emitiu o parecer nº 39/2006, manifestando-se contrário às medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, por entender que a medida é incompatível com a Lei nº 8662/93 e com o Código de Ética do/a Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993.
 
A discordância se baseia no fato de que o/a assistente social não está qualificado/a ou habilitado/a para cumprir tal função, visto que sua formação acadêmica não lhe fornece elementos técnicos ou teóricos para atuar com tais procedimentos, relativos à coleta de amostra por punção da polpa digital do indivíduo, muito menos emitir o resultado do teste respectivo, por meio de diagnóstico, ainda que capacitado.
 
O CFESS reafirma a importância do/a assistente social na equipe multiprofissional, inclusive no referido Programa. Reafirma também, como fundamental, o desenvolvimento de suas atividades com competência, eficiência e responsabilidade, tendo como referência a lei que regulamenta o exercício profissional, suas atribuições privativas e competências previstas pelo artigo 4º e 5º da Lei nº 8662/93, na perspectiva de potencialização da orientação social, com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.
 
Entendemos que esta é a melhor forma de contribuir, como integrante da equipe multiprofissional, para a garantia e ampliação dos direitos dos/as usuários/as, conquistados no processo de redemocratização e de defesa da saúde como política pública de qualidade. Reafirmamos ainda a importância da luta pela política de saúde, que exige financiamento, gestão pública estatal e acesso a todos os serviços prestados no âmbito do SUS, com efetivo controle social.
 
Estas lutas são, sem dúvida, cotidianas e, neste Dia Mundial de Combate à AIDS, devem ganhar mais visibilidade, porque a defesa do SUS 100% estatal é estratégica no combate à AIDS no Brasil!
 

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Gestão Tecendo na luta a manhã desejada (2014-2017)