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Quinta, 09 de Outubro de 2014.

Em nota pública, CFESS se manifesta sobre relatório do TCU
Conselho Federal se contrapõe à concepção de assistência social expressa pelo tribunal

Arte do adesivo e CFESS Manifesta distribuídos na Conferência Nacional de Assistência Social, em 2013 (arte: Rafael Werkema)Arte do adesivo e CFESS Manifesta distribuídos na Conferência Nacional de Assistência Social, em 2013, em Brasília (arte: Rafael Werkema)

 

A gestão do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) “Tecendo na luta a manhã desejada” (2014-2017) vem, por meio desta nota, manifestar-se publicamente contrária à concepção acerca da política de assistência social expressa pelo relatório sistêmico do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado no último dia 10 de setembro.
 

Consideramos essencial que a assistência social, como política pública, seja fiscalizada em todos os seus aspectos, aprimorando suas dimensões de direito social no Brasil, e sabemos que o TCU pode desempenhar um importante papel neste aperfeiçoamento institucional. No entanto, duas premissas do referido relatório denotam que sua intencionalidade está alinhada em sentido contrário, sendo explícito no texto o direcionamento tecnocrático e profundamente alinhado à perspectiva restritiva e focalista para as políticas públicas. A primeira premissa do texto que sinalizamos é a ênfase no risco de insustentabilidade fiscal envolvida na ampliação dos recursos orçamentários da assistência social.

Neste aspecto, argumenta-se que a assistência social corresponde a um risco para o equilíbrio orçamentário do país, por representar 6,86% do “gasto” total do governo na atualidade e 1,5% do PIB em 2013. Identificamos, neste argumento, a prevalência da lógica da governabilidade neoliberal, em prejuízo do atendimento às necessidades sociais da população brasileira, que demanda investimentos crescentes na universalização dos direitos sociais. Mesmo que o orçamento da política de assistência social tenha crescido desde 2005, está longe de configurá-la conforme estabelecido constitucionalmente – ou seja, como política que deve atender “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.

 

Fica evidente que a principal crítica contida no relatório é direcionada ao volume de recursos do fundo público destinados aos programas de transferência de renda (com destaque para o Benefício de Prestação Continuada - BPC e o Programa Bolsa Família - PBF) e a expansão de sua cobertura.

 

Embora tenhamos acordo com o fato de que programas de transferência de renda não se configuram como a melhor estratégia para efetivar a política de assistência social enquanto direito e parte da seguridade social, explicitamos que não haverá “portas de saída” – como tantas vezes se cobra no relatório – se a concepção da política macroeconômica do governo não for alterada. Isso porque entendemos que o enfrentamento da pobreza, a geração de postos de trabalho e o melhoramento dos índices educacionais no Brasil não podem ser gerados exclusivamente pela via da gestão da assistência social. Tais “portas de saída” só serão possíveis em decorrência de uma profunda inversão na pauta de prioridades do Estado Brasileiro, e isto o relatório não aponta.

 

Discordamos, portanto, desta avaliação, inclusive por sabermos que os recursos da assistência social são absolutamente irrisórios, quando comparados aos destinados pelo governo brasileiro para o serviço da dívida, que, excetuando o refinanciamento, corresponderam a aproximadamente 11% do PIB em 2013 (dados do IBGE http://www.ibge.gov.br/home/ e Siga Brasil: http://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil).

 

A segunda premissa que destacamos refere-se ao questionamento da eficiência dos equipamentos do SUAS e, consequentemente, do investimento neles feito pela gestão da assistência social. O TCU avaliou que apenas 5,9% dos CRAS e 8,9% dos CREAS podem ser considerados “eficientes”, sendo que o indicador de eficiência tomado para parâmetro avaliativo foi o número de atendimentos realizados. Neste quesito, muitos são nossos desacordos, pois o número de atendimentos é apenas a expressão mais visível de problemas existentes nestes espaços e não pode ser tomado, isoladamente, como indicador para avaliar sua qualidade e eficiência. Embora o TCU exponha os elevados volumes de recursos aplicados em sua estruturação, os CRAS e CREAS, como unidades estatais de execução de serviços socioassistenciais no SUAS, cuja implantação se iniciou em 2005, ainda não se encontram suficientemente estruturados.

 

Dados do Censo SUAS 2013, assim como das pesquisas MUNIC e ESTADIC 2013, atestam que sua infraestrutura ainda é precária, como também o é a maior parte dos vínculos empregatícios praticados nas contratações pelos municípios e a composição das equipes técnicas. Esta é mais uma razão pela qual não podemos deixar de nos manifestar quanto à necessidade de ampliação do orçamento para execução de serviços continuados na política de assistência social, visando a efetivar a devida proteção social no contexto da seguridade social brasileira.

 

A “questão social” no Brasil se agrava diariamente e é fato que não podemos restringi-la à pobreza mensurada, de modo focalista, pelos diferentes parâmetros institucionais que se limitam à renda para instituir as chamadas “linhas de pobreza”. Tendo isso por suposto, queremos, por fim, sublinhar que não se pode avaliar a assistência social sem fazer referência aos demais direitos sociais e políticas públicas, principalmente considerando-se o seu desfinanciamento e consequente precariedade no que diz respeito ao atendimento das atuais necessidades da população brasileira. 

 

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Gestão Tecendo na luta a manhã desejada (2014-2017)