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:: Tabela Referencial de Honorários do
Serviço Social
A Tabela Referencial de Honorários de
Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre
outras atribuições, ela determina o valor da hora
técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que
servirá de parâmetro para prestação dos
serviços profissionais do Assistente Social que trabalhe sem
qualquer vínculo empregatício, vínculo
estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora
técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da
Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela
Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS,
alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de
março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora
técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:
Graduados: R$ 69,76 (sessenta
e nove reais e setenta e seis centavos)
Especialistas: R$ 78,34 (setenta e oito reais e trinta e quatro
centavos)
Mestres: R$ 98,74 (noventa e oito reais e setenta e quatro
centavos)
Doutores: R$ 111,61 (cento e onze reais e sessenta e um centavos)
Os valores acima serão referências até o dia 20 de
setembro de 2008.
Leia a seguir a Resolução
no. 467/2005 que altera o
parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo
1º da Resolução
CFESS 418/2001(Tabela Referencial
de Honorários de Serviço Social):
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Tabela de Honorários a
correção
Indicada pelo parágrafo 2º do artigo 1º;
CONSIDERANDO, ainda mais, a necessidade de estabelecer a
diferenciação do valor da hora técnica pelo
nível de formação do profissional assistente
social;
CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária de forma a
reconhecer e valorizar a qualificação acadêmica do
assistente social, na sua atuação profissional;
CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Pleno do CFESS em
reunião realizada em 21 de novembro de 2004, onde se deliberou
pela alteração que será regulada pela presente
Resolução;
R E S O L V E:
Art.1º Fica alterada a disposição constante do
parágrafo 1o, bem como fica incluído o parágrafo
2o ao artigo 1o da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05
de setembro de 2001, que institui a “Tabela Referencial de
Honorários do Serviço Social”, passando a vigorar com a
seguinte redação;
“Parágrafo 1o Fixa-se a Hora Técnica para os
profissionais graduados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Parágrafo 2o Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais
especialistas em R$ 73,00 (setenta e três reais); para os
profissionais mestres em R$ 92,00 (noventa e dois reais) e para os
profissionais doutores em R$ 104,00 (cento e quatro reais).
Parágrafo 3o O valor da Hora Técnica será
corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Parágrafo 4o O Profissional poderá adotar a Hora
Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas para
calcular o valor do procedimento”.
Art.2º - As demais disposições da
Resolução CFESS nº 418/2001 continuam em pleno
vigor.
Art.3º - As presentes alterações, que deverão
ser incorporadas a Resolução CFESS 418/2001, entram em
vigor na data de sua publicação, quando passará a
surtir seus regulares efeitos, revogando quaisquer
disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2005.
Léa Lúcia Cecílio Braga
Presidente do CFESS
Para
obter o texto da Resolução 418/01,clique aqui.
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