:: Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social

A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:

Graduados: R$ 69,76 (sessenta e nove reais e setenta e seis centavos)
Especialistas: R$ 78,34 (setenta e oito reais e trinta e quatro centavos)
Mestres: R$ 98,74 (noventa e oito reais e setenta e quatro centavos)
Doutores: R$ 111,61 (cento e onze reais e sessenta e um centavos)

Os valores acima serão referências até o dia 20 de setembro de 2008.

Leia a seguir a Resolução no. 467/2005 que altera o parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 1º da Resolução CFESS 418/2001(Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social):

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Tabela de Honorários a correção Indicada pelo parágrafo 2º do artigo 1º;
CONSIDERANDO, ainda mais, a necessidade de estabelecer a diferenciação do valor da hora técnica pelo nível de formação do profissional assistente social;
CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária de forma a reconhecer e valorizar a qualificação acadêmica do assistente social, na sua atuação profissional;
CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada em 21 de novembro de 2004, onde se deliberou pela alteração que será regulada pela presente Resolução;

R E S O L V E:

Art.1º Fica alterada a disposição constante do parágrafo 1o, bem como fica incluído o parágrafo 2o ao artigo 1o da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05 de setembro de 2001, que institui a “Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social”, passando a vigorar com a seguinte redação;

“Parágrafo 1o Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais graduados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Parágrafo 2o Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais especialistas em R$ 73,00 (setenta e três reais); para os profissionais mestres em R$ 92,00 (noventa e dois reais) e para os profissionais doutores em R$ 104,00 (cento e quatro reais).
Parágrafo 3o O valor da Hora Técnica será corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Parágrafo 4o O Profissional poderá adotar a Hora Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas para calcular o valor do procedimento”.

Art.2º - As demais disposições da Resolução CFESS nº 418/2001 continuam em pleno vigor.

Art.3º - As presentes alterações, que deverão ser incorporadas a Resolução CFESS 418/2001, entram em vigor na data de sua publicação, quando passará a surtir seus regulares efeitos, revogando quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 2005.

Léa Lúcia Cecílio Braga
Presidente do CFESS

Para obter o texto da Resolução 418/01,clique aqui.